A Prefeitura de Caçapava, por meio da Secretaria de Finanças, está convocando todos os ambulantes em pleno exercício de suas atividades para fazerem a renovação de suas inscrições municipais, de acordo com o Art. 6º da Lei 5978/2022. O prazo máximo para a renovação é até o dia 20 de janeiro de 2023.
Após essa data, as inscrições que não forem renovadas serão canceladas pela Administração Pública.
Caso a fiscalização verifique que o ambulante está trabalhando com a inscrição cancelada, este estará sujeito a receber multa administrativa e sua mercadoria poderá ser recolhida.
Os documentos necessários e as orientações de como fazer a renovação de ambulante estão no site da Prefeitura – CLIQUE AQUI.
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Inscrições e renovação de ambulantes tem um adicional de 200 vagas
A Prefeitura de Caçapava, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, informa que está em vigor a Lei nº. 5.978 de 2022, que altera alguns artigos da Lei de Ambulante 1880/1979 para a concessão de inscrição municipal e renovação do exercício de comércio ambulante. A Lei contempla um adicional de 200 vagas, totalizando 800 inscrições disponíveis no município. Para novas inscrições, o interessado deve entrar em contato com o Departamento de Serviços Municipais, pelo telefone (12) 3652-5909 ou (12) 3652-9351 para mais informações. Os documentos necessários são: – RG-CPF e CNPJ (MEI- Gêneros Alimentícios), caso tenha; – Carteira de Saúde (retirar no posto de saúde); – Comprovante de Endereço Atualizado; – Certidão Negativa de Débitos Mobiliário e Imobiliário. A RENOVAÇÃO das inscrições já existentes deverá ser feita até o dia 20/01/2023. – Enviar os documentos abaixo para o e-mail: sta.cacapava@gmail.com, colocando no assunto “Renovação de Inscrição de Ambulante”, ou agendar atendimento presencial pelo tel.: (12) 3654-6631. – RG-CPF e CNPJ (MEI- Gêneros Alimentícios), caso tenha; – Carteira de Saúde (retirar no posto de saúde); – Comprovante de endereço atualizado; – Certidão Negativa de Débitos Mobiliário. OBS: Nos dois casos, o departamento poderá exigir outros documentos se entender necessário. A Lei do Ambulante não se aplica aos permissionários do Mercado Municipal.