A Juíza de Direito Simone Cristina de Oliveira, da comarca de Caçapava, concedeu na última terça-feira (30) uma liminar favorável à vereadora e assistente social Dandara Pereira Leite César Gissoni (PSB), determinando sua imediata reintegração ao cargo público. A decisão veio em resposta à Ação Declaratória de Nulidade, com pedido de liminar, movida por Dandara contra o Município de Caçapava, após ser exonerada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Dandara Gissoni, que acumula mais de dez anos de serviço público sem nunca ter sido penalizada, foi exonerada em 2024 após o PAD que, segundo a defesa, apresentou diversas nulidades insanáveis. A principal alegação foi a composição irregular da comissão responsável pelo processo, que incluía servidores comissionados, em desacordo com o artigo 149 da Lei Complementar nº 8.112/1990, que exige a participação de servidores estáveis.
Ao deferir a liminar, a Juíza Simone Cristina de Oliveira destacou que, embora o Poder Judiciário não deva se aprofundar no mérito administrativo, ele tem a prerrogativa de avaliar a legalidade dos procedimentos adotados no PAD. Nesse caso, a magistrada entendeu que houve falhas graves no cumprimento das formalidades essenciais do devido processo legal, especialmente quanto à composição da comissão processante.
A decisão judicial foi recebida como uma vitória significativa pela advogada de Dandara, Débora Ewenne, especialista em direito dos servidores públicos. “Esta decisão, mesmo que liminar, foi bem fundamentada e com base na legislação e nas provas apresentadas nos autos. Ela restaura a dignidade da servidora e demonstra para a sociedade que arbitrariedades devem ser questionadas,” afirmou Débora. Ela acrescentou que “é papel do Poder Judiciário aplicar as leis e fazer justiça.”
Além das irregularidades processuais, Dandara Gissoni vê na sua exoneração uma tentativa de afastá-la da disputa eleitoral de 2024, já que uma demissão por PAD pode impedir o registro de sua candidatura, conforme a Lei Complementar 64 (Lei das Inelegibilidades). A reintegração ao cargo, portanto, não só preserva seus direitos como servidora, mas também sua elegibilidade para concorrer à reeleição como vereadora.
A TV Attual acompanhará de perto todos os desdobramentos deste caso, mantendo o público informado sobre qualquer nova decisão ou movimento relevante relacionado a essa situação que impacta diretamente a política local e os direitos dos servidores públicos.
PDF da Liminar – https://tvattual.com.br/wp-content/uploads/2024/08/doc_140112835.pdf